Projeto de Lei nº 167

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova :

Art.1º- Fica instituído no Município a Semana do Estudante, que integrará o Calendário Oficial de eventos da cidade, devendo ser comemorada anualmente com encerramento das atividades no dia 11 de agosto-Dia Nacional do estudante.

O Executivo Municipal poderá contar com a colaboração de entidades educacionais, estudantis e da juventude na programação da Semana do Estudante.

Art.2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 01 de

agosto de 2011.