Projeto de Lei nº 168

Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova :

Art.1º- As instituições bancárias de Teófilo Otoni, ficam obrigadas a instalarem bebedouro em todas as suas agências de serviços de atendimento ao público, em local que permitam o fácil acesso deste.

§1º- O bebedouro deve ser instalado de maneira que atendam também ás pessoas com necessidades especiais(deficientes) e/ou as pessoas de melhor idades (idosos) e/ou as pessoas obesas.

§2º- Os estabelecimentos bancários afixarão em local visível, cartaz, placa ou qualquer outro meio equivalente indicando a localização e a destinação do bebedouro.

Art.2º- O Poder Executivo regulamentará no que couber e que não conste nesta Lei, no prazo máximo de 60(sessenta) dias, a partir da data da publicação, definindo as secretarias, órgãos e/ou departamentos para os atos necessários a prática e ao cumprimento desta Lei, assim como, estabelecerá as penalidades aos estabelecimentos que não agirem de acordo com o disposto nesta Lei.

Art.3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.4º- As instituições bancárias de Teófilo Otoni, ficam obrigadas a instalarem sanitários em todas as suas agências de serviços de atendimento ao público, em local que permitam o fácil acesso deste.

§1- Os sanitários(masculino e feminino) deve ser instalados de maneira que atendam também ás pessoas com necessidades especiais(deficientes) e/ou as pessoas de melhor idade(idosos) e/ou as pessoas obesas.

§2º- Os estabelecimentos bancários afixarão em local visível, cartaz, placa ou qualquer outro meio equivalente indicando a localização e a destinação dos sanitários.

Art.5º- O Poder Executivo regulamentará no que couber e que não conste nesta Lei, no prazo máximo de 60(sessenta) dias, a partir da data da publicação, definindo as secretarias, órgãos e/ou departamentos para os atos necessários a pratica e ao cumprimento desta lei, assim como, estabelecerá as penalidades aos estabelecimentos que não agirem de acordo com o disposto nesta Lei.

Art.6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 01 de agosto de 2011.