Projeto nº 054/11
Institui o Dia do Presidente de Bairro no Município de Teófilo Otoni e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do Município de Teófilo Otoni, o Dia do Presidente de Bairro, a ser comemorado sempre no segundo domingo de outubro.
Art. 2º- No dia do Presidente de bairro, com as entidades representativas do mesmo segmento a Administração Municipal promoverá, em parceria, eventos públicos voltados para a Associação de Moradores do bairro do Presidente homenageado.
Art. 3º- Todo ano deverá ser eleito um presidente de bairro para ser homenageado na Câmara Municipal de Teófilo Otoni.
Art. 4º- O Dia do Presidente de Bairro, deverá constar no calendário oficial do Município.
Art. 5º- Para realização dos eventos do artigo 2º desta lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades do Município com Entidades do Município de Teófilo Otoni.
Parágrafo único- A promoção a ser realizada no dia do presidente de bairro, será estabelecida pelo Poder Executivo em conjunto com Entidades Parcerias com atuação no Município de Teófilo Otoni.
Art. 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2011.
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Paulo Domingos Alecrim