Projeto de Lei nº 174
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.lº- O Poder Executivo Municipal deverá colocar faixa refletiva nos cavaletes usados para sinalizar obras realizadas em
Todo município de Teófilo Otoni;
Ficará a cargo da Administração Pública Municipal a decisão sobre a forma de aplicação da faixa refletiva;
Art.2º- Os cavaletes deverão ter identificação refletiva em ambos os lados;
Art.3º- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias;
Art.4º- Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 90(noventa)dias após a data de sua publicação.
Art.5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões,01 de agosto de 2011