Projeto de Lei nº 174

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art.lº- O Poder Executivo Municipal deverá colocar faixa refletiva nos cavaletes usados para sinalizar obras realizadas em

Todo município de Teófilo Otoni;

Ficará a cargo da Administração Pública Municipal a decisão sobre a forma de aplicação da faixa refletiva;

Art.2º- Os cavaletes deverão ter identificação refletiva em ambos os lados;

Art.3º- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias;

Art.4º- Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 90(noventa)dias após a data de sua publicação.

Art.5º- Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Sessões,01 de agosto de 2011