Projeto de Lei nº 176

Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art.lº- Fica instituído, no Município de Teófilo Otoni,o

“Dia da Prevenção do Câncer de Mama”, a ser comemorado

Anualmente no domingo que anteceder o dia 08 de Março,

Dia Internacional da Mulher.

Art.2º- Neste dia, o poder público e entidades da sociedade civil desenvolverão atividades relacionadas á prevenção e ao

Diagnóstico e tratamento precoces do câncer de mama. Com ênfase na informação e na conscientização da população, quanto a importância do assunto.

Art.3º- Na semana que anteceder o dia da Prevenção do Câncer de Mama, serão realizadas as atividades constantes no

Artigo anterior, estendendo-se á todas formas de Câncer.

Art.4º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei

correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Ar.5ª- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DE SESSÕES, 02 de agosto de 2011