Projeto de Lei n º179
Institui a Semana Municipal de Prevenção a
Acidentes com Motocicletas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni, no uso das
atribuições legais, Aprova :
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de
Prevenção a Acidentes com Motocicletas no Município
de Teófilo Otoni, a ser celebrada na primeira semana
do mês de junho de cada ano.
Art. 2º As atividades a que alude estas Lei,
Compreendem :
l- palestra sobre direção defensiva, equipamentos de
uso obrigatório, manutenção preventiva e noções
básicas de primeiros socorros;
ll- exposições de equipamentos de segurança;
lll- campanha educativa para redução do número de
acidentes;
lv- campanha educativa voltada para a pilotagem
responsável, incluindo demonstrações práticas com
cones sobre equilíbrio e postura correta;
v- palestra educativa contra o uso de álcool e demais
substâncias entorpecentes;
vl- passeio de motociclistas pela segurança;
vll- blitz educativa para realização de ações relativas à
semana municipal de prevenção, como distribuição de
folders ou assemelhados.
Parágrafo único. A atividades prevista no inciso l do
caput abordará os seguintes temas:
l- conceito de direção defensiva ;
ll- pilotagem em condições adversas ;
lll- como evitar acidentes ;
iv- cuidados na direção e manutenção de motocicles;
v- noções básicas de segurança com os demais
usuários da via ;
vl- estado físico e mental do condutor ;
vll- noções básicas de primeiros socorros, inclusive,
com a presença de um bombeiro socorrista, com os
seguintes temas :
a) sinalização do local do acidente;
b) acionamento de recursos em casos de acidentes;
c) verificação das condições gerais da vítima;
d) cuidado com a vítima.
Vlll- normas gerais de circulação e conduta no trânsito;
lx- infrações e penalidades previstas no Código de trânsito Brasileiro
x- Noções de respeito ao meio ambiente e de convívio
social no trânsito, relacionamento interpessoal e
diferenças individuais;
xl- outras questões relevantes e demais abordagens do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 3º As atividades de q trata esta Lei dar-seão,anualmente na primeira semana do mês de junho
de cada ano,sob a iniciativa das entidades dos motociclistas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões,02 de Agosto de 2011