Projeto de Lei nº 188

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova :

Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através de seus órgãos competentes, a realizar o cadastramento dos profissionais autônomos de vigilância diurna e noturna que prestem serviços no Município de Teófilo Otoni.

§1º- O requerimento solicitando o cadastramento dos profissionais interessados serão apresentados junto ao órgão competente designado pelo Executivo Municipal.

§2º- O cadastramento terá validade anual.

§3º- O pedido de renovação deverá ser protocolado no órgão mencionado no §1º deste artigo até 60(sessenta) dias antes do término do vencimento.

Art.2º- O serviço de vigilância autônoma será integrado e manterá constante contato com os órgãos se segurança pública municipal para comunicação de ocorrências que exigirem a atuação da Policia Militar ou Civil.

Art.3º- No ato do cadastramento, o profissional deverá apresentar certificado de conclusão de Curso de Vigilante Postulado, de conformidade com a lei federal nº 7.102/83 regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, e portaria 992/95, bem como outros documentos a serem exigidos a partir das diretrizes estabelecidas pelo órgão competente que vier a ser designado pelo Executivo Municipal.

Art.4º- O órgão competente do Executivo Municipal, certificará, quando solicitado, a existência do cadastro mencionado no artigo 1º.

Art.5º- O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber, no prazo de 90(noventa) dias, informando o órgão competente para a execução do previsto no Art.1º.

Art.6º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Sala das Sessões, 05 de agosto de 2011. .