Projeto de Lei nº 178

Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art.1º- Fica obrigatória a apresentação de caderneta de vacinação, atualizada, para o cadastro escolar na rede de ensino público municipal, bem como para a renovação da matricula nos anos subseqüentes até a 8º(oitava) série do ensino fundamental.

O prazo para a apresentação de caderneta de vacinação, será de até 180(cento e oitenta) dias, contados da data de efetivação do cadastro e/ou da matricula.

Art.2º- O Poder Executivo regulamentará no que couber e que não conste nesta Lei, no prazo máximo de 90(noventa) dias, a partir da data da publicação, definindo as secretarias, órgãos, departamentos e/ou instituições competentes, assim como, a divulgação, orientação, fiscalização e dos demais atos necessários a pratica e ao cumprimento desta Lei.

Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Sessões, 02 de agosto de 2011.