Projeto nº 055/11

Dispõe sobre a exigência de apresentação de atestado médico de aptidão física mas academias de ginástica e estabelecimentos similares promotores de eventos relacionados ás práticas esportivas.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º- As academias de ginásticas e estabelecimentos similares promotores de eventos relacionados ás práticas esportivas deverão exigir, no momento da matrícula ou inscrição a apresentação de atestado médico de aptidão física.

Parágrafo único- O atestado médico que se refere o “ caput” deste artigo deverá ser renovado anualmente no caso de continuidade da prática desportiva.

Art. 2º- O não cumprimento no disposto nesta lei sujeitará o infrator ás seguintes sanções:

I- multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);

II- multa com valor em dobra caso de reincidência;

III- suspensão do alvará de funcionamento.

Art. 3º- O Poder Executivo regulamentará no que couber, a presente lei.

Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2011.

Northon Neiva Diamantino

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Paulo Domingos Alecrim