Projeto nº 055/11
Dispõe sobre a exigência de apresentação de atestado médico de aptidão física mas academias de ginástica e estabelecimentos similares promotores de eventos relacionados ás práticas esportivas.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º- As academias de ginásticas e estabelecimentos similares promotores de eventos relacionados ás práticas esportivas deverão exigir, no momento da matrícula ou inscrição a apresentação de atestado médico de aptidão física.
Parágrafo único- O atestado médico que se refere o “ caput” deste artigo deverá ser renovado anualmente no caso de continuidade da prática desportiva.
Art. 2º- O não cumprimento no disposto nesta lei sujeitará o infrator ás seguintes sanções:
I- multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
II- multa com valor em dobra caso de reincidência;
III- suspensão do alvará de funcionamento.
Art. 3º- O Poder Executivo regulamentará no que couber, a presente lei.
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2011.
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Paulo Domingos Alecrim