Projeto de Lei nº 182

Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova :

Art.1º- É obrigatória a afixação de cartaz informativo nos hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos congêneres, em local visível ao público, com os seguintes dizeres:

“É proibida a hospedagem de crianças ou adolescentes em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizados ou acompanhados pelos pais ou responsável, em conformidade com o Art.82 da Lei 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente.”

As placas deverão:

l- possuir dimensões mínimas de 0,80 m x 0,50 m ;

ll- ser legíveis com caracteres compatíveis;

lll- ser afixadas em locais de fácil visualização ao público em geral.

Art.2º- O não cumprimento ao disposto nesta Lei, acarretará ao infrator sanções a serem fixadas pelo Poder Executivo através de Ato Regulamentado.

Art.3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 03 de agosto de 2011.