Projeto de Lei nº 183

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni , no uso das atribuições legais, Aprova :

Art.1º- Fica instituída no Município de Teófilo Otoni a “Campanha de incentivo ao cultivo da citronela” – Cymbopogon winterianus-, como método natural de combate ao mosquito Aedes Aegypti – transmissor da Dengue, mediante divulgação sobre os benefícios do cultivo e a manipulação da planta nas residências, comércios, indústrias, e em terrenos baldio.

A mobilização da Campanha de que trata o caput deste artigo ficará ao encargo da Secretaria Municipal de Saúde, e constitui na distribuição gratuita de mudas da planta citronel, por meio do Centro de Controle de Zoonoses e/ou Secretaria Municipal de, Meio Ambiente, concomitantemente ás ações de visitas e mutirões de combate á dengue.

Art.2- Fica ao encargo do Município o plantio de mudas da cotronela nas margens de rios, riachos, praças, canteiros de avenidas e demais áreas públicas.

Art.3º- O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 60(sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art.4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 03 de agosto de 2011.