Projeto de Lei nº 214
‘ Dispõe sobre a criação da escola Técnica
Municipal de Comércio , Saúde e dá outras
Providencias ‘ .
Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova :
Art.1º - Fica criada na Prefeitura de Teófilo Otoni e integrada no Departamento de Educação e Cultura , a Escola Técnica Municipal de Comércio e Saúde.
Art.2º - A Escola que trata o artigo anterior se destina a ministrar o ensino técnico de comércio e Saúde em suas diferentes modalidades e de acordo com o que preceitua a legislação federal vigente.
Art.3º - O ensino ministrado pela Escola Técnica Municipal de Comércio será gratuito e se destina as necessidades do mercado de trabalho , ao alcance de pessoas pobres ou pequenos recursos.
Art.4º - A referida Escola manterá , obrigatoriamente , os seguintes cursos :
Técnico de Contabilidade e Técnico de Administração , Técnico de Enfermagem , Técnico de Radiologia , Técnico de Farmácia , Técnico de Segurança do Trabalho , sem prejuízo das demais faculdades atribuídas em lei .
Art.5º - Toda a infra-estrutura e logística de funcionamento da Escola Técnica Municipal , será de responsabilidade do Município , inclusive aquelas relativas a laboratórios , bibliotecas , dentre outras.
§ 1º - O Município deverá dispor , no mínimo , da seguinte infra-estrutura física para funcionamento , que poderá ser compartilhada com outra instituição de ensino :
l – 01 ( uma ) sala de Coordenação ;
ll – 01 ( uma ) Sala para Secretaria Acadêmica ;
lll – 01 ( uma ) sala para tutores ;
lv – 01 ( uma ) biblioteca ;
v – 02 ( duas ) salas de aula presencial ;
vl – 01 ( uma ) sala de videoconferência
vll – laboratório de informática conforme a necessidade dos cursistas ;
vlll – laboratórios específicos por curso com a oferta.
Art.6º - Ampliar projetos , pesquisa e extensão que visem o desenvolvimento sócio-educacional em regime de colaboração com empresas privadas , estatais e Organizações Não-Governamentais – ONGs.
Art.7º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação .
Autoria : Paulo Alecrim