Projeto de Lei nº 204
‘ Altera a Lei Municipal 5.333 de 28 de
dezembro de 2.005 , que autoriza o
Executivo Municipal a firmar
convênios ou contratos com
instituições financeiras para desconto
em folha de pagamento dos
funcionários de dinheiro emprestado
por consignação.’
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni – MG Aprova e eu Prefeita Municipal Sanciono a seguinte Lei :
Art.1º - Fica alterada a Lei Municipal 5.333de 28 de dezembro de 2.005 , passando a vigorar com a seguinte redação .‘
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer o desconto em folha de pagamento dos servidores a favor da instituição financeira , referente ás operações de empréstimos pessoais e financeiros , inclusive realizados por intermédio de cartão de crédito.
Art.2º - Caberá ao servidor escolher a instituição financeira que deseje contrair empréstimo pessoais e financiamentos , inclusive por intermédio de cartão de crédito , mediante a sistemática de consignação em folha de pagamento.’
Art.2º - Fica acrescentado os seguintes artigos na Lei Municipal 5.333 de 28 de dezembro de 2005 :‘
Art.3º A - O limite de margem para as consignações referentes ás operações de empréstimos pessoais e financiamentos , inclusive realizados por intermédio de cartão de crédito não poderão exceder a 40% ( quarenta por cento ) da remuneração líquida do servidor.
- Do limite estabelecido no caput deste artigo , será reservado exclusivamente o limite de 30% ( trinta por cento ) para descontos em favor de operações de empréstimo pessoais e financiamentos e 10% ( dez por cento ) exclusivos para descontos em favor de operações de empréstimos / financeiros realizados por intermédio de cartão de crédito.
Art.3º B – As consignações relativas ás amortizações de empréstimos pessoais e Financeiras , inclusive realizados por intermédio de cartão de crédito , somente poderão ser suspensas ou canceladas por iniciativa do servidor mediante a prévia e expressa aquiescência da instituição financeira.’
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Autoria : Executivo .