Projeto de Lei nº 212

‘ Cria a Comissão Municipal de Defesa Civil

( COMDEC ) Município de Teófilo Otoni e

dá outras providências’.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova :

Art.1º - Fica criada a Comissão Municipal de Defesa Civil ( COMDEC ) do Município de Teófilo Otoni – MG , diretamente subordinada a Sra. Maria José Hausein Freire , Digníssima Prefeita Municipal , com a finalidade de coordenar , a nível municipal , a os meios para atendimento a situações de emergências , risco ou de estado de calamidade pública.

Art.2º - Para as finalidades desta lei denomina-se Defesa Civil o conjunto de medidas que tenham por finalidade prevenir e limitar os riscos , as perdas e os danos a que estão sujeitas as populações , em decorrência de estado de calamidade pública ou situação de risco e / ou emergência .

Art.3º - A COMDEC manterá com as demais órgão congêneres municipais , estaduais e federais , estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimento relativos á Defesa Civil.

Art.4º - A Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Estadual de Defesa Civil .

Art.5º - Constarão , obrigatoriamente , dos currículos escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura , noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil.

Art.6º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal , no prazo de 60 ( sessenta ) dias a partir de sua publicação .

Art.7º - Até o prazo máximo de 45 ( quarenta e cinco ) dias após sua instalação , a COMDEC elaborará Regimento Interno que deverá ser homologado por Decreto Municipal.

Autoria : Paulo Alecrim