Projeto de Lei nº 207

 

‘ Institui o Programa Nascer Bem no

Município de Teófilo Otoni , e dá outras

providências.’

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni – MG Aprova :

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Nascer Bem no âmbito do Município de Teófilo Otoni .

Art.2º - O Programa Nascer Bem objetiva atender gestantes carentes , oferecendo um acompanhamento especial , proporcionando assim qualidade de vida.

- O Programa Nascer Bem contribuirá com a parte sócio – educativa das grávidas , informando-as sobre pré – natal , trabalho de parto , as vantagens do parto normal , amamentação , violência familiar , cuidados com o bebê , a importância da participação do pai durante todo o período que envolve a gestação e direitos da mulher no período da gravidez , do parto e do pós – parto.

Art.3º - Para a consecução dos objetivos previstos nesta lei poderão ser celebrados convênios com órgãos públicos federais , estaduais e municipais , hospitais públicos e privados , clinicas médicas , associações e sindicatos de classe , empresas com atuação na área médica e demais entidades da sociedade civil .

Art.4º - As despesas oriundas da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias , suplementadas se necessário .

Art.5º - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo , no prazo de 90 ( noventa ) dias após a data de sua publicação.

Art.6º - Revogam – se as disposições em contrário .

Autoria : Ilter Volmer Martins