Projeto de Lei nº 201
‘ Dispõe sobre o Programa de Estudos de
línguas Estrangeiras Modernas para
alunos e profissionais da Educação da
Rede Municipal de Ensino e da outras
providências.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova :
Art.1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar o programa de Estudos de Línguas Estrangeiras Modernas , destinado aos alunos e profissionais de educação da Rede Municipal de Ensino do Município de Teófilo Otoni , com o objetivo de ampliar o acesso do domínio de línguas estrangeiras modernas.
Art.2º - O programa de estudo de línguas estrangeiras que serão ministrados de forma descentralizada .
Art.3º - A oferta do curso de língua inglesa e espanhola terá prioridade em relação ás outras.
Art.4º - O executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 ( sessenta ) dias , contados da data de sua publicação , informando todos os procedimentos a serem adotados para a implantação do programa previsto por esta Lei.
Art.5º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias , suplementadas , se necessário .
Autoria : Renan Pereira