Projeto de Lei nº 201

‘ Dispõe sobre o Programa de Estudos de

línguas Estrangeiras Modernas para

alunos e profissionais da Educação da

Rede Municipal de Ensino e da outras

providências.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova :

Art.1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar o programa de Estudos de Línguas Estrangeiras Modernas , destinado aos alunos e profissionais de educação da Rede Municipal de Ensino do Município de Teófilo Otoni , com o objetivo de ampliar o acesso do domínio de línguas estrangeiras modernas.

Art.2º - O programa de estudo de línguas estrangeiras que serão ministrados de forma descentralizada .

Art.3º - A oferta do curso de língua inglesa e espanhola terá prioridade em relação ás outras.

Art.4º - O executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 ( sessenta ) dias , contados da data de sua publicação , informando todos os procedimentos a serem adotados para a implantação do programa previsto por esta Lei.

Art.5º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias , suplementadas , se necessário .

Autoria : Renan Pereira