Projeto nº 059/11
Torna obrigatória a distribuição de protetor solar no serviço público direto e indireto do Município de Teófilo Otoni e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º- É obrigatória a distribuição de protetor solar aos servidores municipais diretos e indiretos que realizam suas atividades expostos á radiação solar.
Parágrafo único- A distribuição do protetor solar de que trata o “caput” desta lei será feita a todos os servidores municipais que trabalharem expostos á radiação solar, tais como: agentes comunitários de saúde, agentes de programas específicos de prevenção, professores de educação física, dentre outros.
Art. 2º- O Poder Executivo deverá exigir nos editais de licitações o fornecimento de protetor solar em cujo objeto seja a contratação de empresa para prestação de serviços como mão-de-obra em que as atividades obriguem o empregado permanente exposição solar.
Art.3º- As empresas e as concessionárias prestadoras de serviços públicos externos da Prefeitura Municipal devem obrigatoriamente distribuir além de roupas e equipamentos protetores e de prevenção acidental, o protetor solar e seus trabalhadores nas seguintes áreas:
I- obras de serviços públicos de construção;
II- limpeza pública e de manutenção e
III- todas as demais atividades que exponham o trabalhador á radiação solar.
Art.4º- Esta lei será regulamentada no prazo de 30 ( trinta) dias.
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2011.
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Paulo Domingos Alecrim