Projeto de Lei n º 193
‘ Dispõe sobre implantação de Projeto
Educacional Jovem Trabalhador e da outras
Providências ‘
Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova :
Art1º - Fica instituído o Projeto Educacional Jovem Trabalhador ;
- O Projeto Educacional Jovem Trabalhador tem por objetivos;
l – Gerar condições de emprego a jovens entre quinze e vinte e um anos;
ll – Desenvolver aptidões e prepara os jovens para assumir postos de trabalhos no município ;
lll- Desenvolver a potencialidade dos jovens para o primeiro emprego.
Art.2º - O Projeto Educacional Jovem Trabalhador será desenvolvido pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal com a colaboração das entidades e associações educacionais, comunitárias, sindicais empresariais , filantrópicas , com atuação no âmbito municipal.
Art.3º- Os Poderes Executivo e Legislativo bem com as entidades e associações mencionadas no artigo anterior constituirão Comissão Conjunta para edição do Regulamento do Projeto Educacional Jovem Trabalhador.
§ 1º - A Comissão Conjunta designará três Coordenadores entre seus membros .
§ 2º - A Comissão Conjunta e seus organizadores não receberão qualquer espécie de remuneração ou subsidio pelos trabalhos prestados no Programa Educacional Jovem Trabalhador.
Art.4º - São atividades do Programa Jovem Trabalhador, sem prejuízo de outras iniciativas aprovadas pela Comissão Conjunta :
l – Capacitar a qualificar jovens trabalhadores através de , palestras , seminários , oficinas , debates, entrevistas e testes vocacionais.
ll- Estimular o conhecimento sobre os direitos trabalhistas e civis da juventude ;
lll- Incentivar debates sobre temas da atualidade relacionados com as modificações sócio-econômicas e tecnológicas e suas conseqüências sociais.
Art.5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias , suplementadas se necessário.
Art.6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Autoria : Paulo Alecrim.