Projeto de Lei n º 193

‘ Dispõe sobre implantação de Projeto

Educacional Jovem Trabalhador e da outras

Providências ‘

Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova :

 

Art1º - Fica instituído o Projeto Educacional Jovem Trabalhador ;

- O Projeto Educacional Jovem Trabalhador tem por objetivos;

l – Gerar condições de emprego a jovens entre quinze e vinte e um anos;

ll – Desenvolver aptidões e prepara os jovens para assumir postos de trabalhos no município ;

lll- Desenvolver a potencialidade dos jovens para o primeiro emprego.

Art.2º - O Projeto Educacional Jovem Trabalhador será desenvolvido pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal com a colaboração das entidades e associações educacionais, comunitárias, sindicais empresariais , filantrópicas , com atuação no âmbito municipal.

Art.3º- Os Poderes Executivo e Legislativo bem com as entidades e associações mencionadas no artigo anterior constituirão Comissão Conjunta para edição do Regulamento do Projeto Educacional Jovem Trabalhador.

§ 1º - A Comissão Conjunta designará três Coordenadores entre seus membros .

§ 2º - A Comissão Conjunta e seus organizadores não receberão qualquer espécie de remuneração ou subsidio pelos trabalhos prestados no Programa Educacional Jovem Trabalhador.

Art.4º - São atividades do Programa Jovem Trabalhador, sem prejuízo de outras iniciativas aprovadas pela Comissão Conjunta :

l – Capacitar a qualificar jovens trabalhadores através de , palestras , seminários , oficinas , debates, entrevistas e testes vocacionais.

ll- Estimular o conhecimento sobre os direitos trabalhistas e civis da juventude ;

lll- Incentivar debates sobre temas da atualidade relacionados com as modificações sócio-econômicas e tecnológicas e suas conseqüências sociais.

Art.5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias , suplementadas se necessário.

Art.6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Autoria : Paulo Alecrim.