Projeto de Lei nº 192

‘ Torna obrigatória a presença de

ascensoristas nos elevadores comerciais de

edifícios com mais de três andares no

Município de Teófilo Otoni.’

Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova :

Art.1º - É obrigatória a presença de ascensoristas nos elevadores dos edifícios comerciais de nossa cidade .

- Os edifícios de até três andares ficarão desobrigados da exigência do art.1º , tendo em vista a existência de escadas em prédios desse porte.

Art.2º - Os edifícios comerciais terão um prazo de ( sessenta ) dias , para se adequarem a essa lei .

Art.3º - O descumprimento desta lei implicará em multas R$ 480,00 ( quatrocentos e oitenta reais ) UFIR ; por elevador , por autuação da fiscalização municipal.

- A reincidência implicará em multas de 1.500 ( mil e quinhentos ) UFIR;s por elevador.

Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Autoria : Paulo Alecrim