Projeto de Lei nº 190

 

‘ Institui A Semana de Tradições Mineira, no

Município de Teófilo Otoni’.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova :

Art.1º - Fica instituído a ‘ Semana de Tradições Mineira’, a ser comemorada na semana do dia 08 de Dezembro.

Art.2º - Para a comemoração de ‘ Semana de Tradições Mineira’ , o Poder Executivo , através da Secretaria de Cultura deverá :

a) Promover a divulgação antecipada do evento.

b) Promover uma programação de atividades especificas para este evento , como dança típica , barracas de comidas , festival de musicas , festa da Padroeira , entre outras.

c) Ficará a cargo da Secretaria de Cultura a instalação das barracas.

d) Viabilizar o local para a realização do evento.

Art.3º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a iniciativa privada para a viabilização do disposto nesta lei.

Art.4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias, sendo suplementadas se necessários.

Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autoria : Paulo Alecrim