Projeto nº 232
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Termo de Permissão de Uso de imóvel público.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de permissão de uso de área localizada no imóvel denominado Colônia Francisco Sá (Colônia Dom Bosco), constituído por uma área 24.000m2, registrado sob o nº 34.170, às fls. 264v. e 265 do Livro 3-AI; e um terreno com área de 31,2260ha, registrado sob o nº43.779, às fls. 209v. e 210 do Livro 3-AQ ambos registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Teófilo Otoni, com as famílias que ocupam o imóvel na data de publicação desta lei, pelo prazo de 30 (trinta) anos, prorrogáveis por igual período.
§1º. A permissão de uso prevista no caput será destinada aos membros da família ocupante do imóvel e em nenhuma hipótese poderá ser transferida a qualquer título a terceiros, sob pena de revogação do benefício.
§2º. A finalidade da permissão de uso prevista neste artigo é o desenvolvimento de atividade rural de economia familiar, que deverá o caput será destinada aos membros da família ocupante do imóvel e em nenhuma hipótese poderá ser transferida a qualquer título a terceiros, sob pena de revogação do benefício.
§3º. As famílias beneficiárias da permissão de uso deverão ser cadastradas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação por intermédio de análise feita por Assistente Social.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, agosto de 2011.
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Executivo Municipal