Projeto nº 061/11
Institui o Dia da Conscientização e Combate aos maus tratos á pessoa idosa.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º- Fica incluso no calendário Municipal de eventos, o Dia da Conscientização e Combate aos Maus tratos á Pessoa Idosa.
Art. 2º- O dia que trata o caput do artigo anterior será comemorado anualmente, no dia 27 de setembro.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2011.
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Paulo Domingos de Alecrim