Projeto nº 061/11

Institui o Dia da Conscientização e Combate aos maus tratos á pessoa idosa.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º- Fica incluso no calendário Municipal de eventos, o Dia da Conscientização e Combate aos Maus tratos á Pessoa Idosa.

Art. 2º- O dia que trata o caput do artigo anterior será comemorado anualmente, no dia 27 de setembro.

Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2011.

Northon Neiva Diamantino

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Paulo Domingos de Alecrim