PROJETO DE LEI N° 240/2011

Teófilo Otoni, 05 de outubro de 2011.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE CÂMARA DE VÍDEO EM BERÇÁRIOS E EM UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL NAS MATERNIDADES HOSPITALARES OU PRIVADAS DO MUNICIPIO DE TEOFILO OTONI.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1° - É obrigatória a instalação de câmara de vídeo em berçários e em unidades de terapia intensiva neonatal, localizados em maternidades publicas ou privadas.

Parágrafo único. Para os efeitos desta lei consideram-se maternidades as clinicas, casas de saúde hospitais ou congêneres que mantenham em suas dependências berçários ou unidades de terapia intensiva neonatal.

Art. 2° - O equipamento de que trata o art. 1° desta lei deverá funcionar de forma ininterrupta e as imagens captadas, com o registro de todas as atividades realizadas nos berçários e em unidades de terapia intensiva neonatal, deverão ser gravadas em DVD.

Parágrafo único. Os DVD’s deverão ser separados por data de filmagem e mantidos em arquivos por um prazo de pelo menos 1(um) ano.

Art. 3° - O não cumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator ás seguintes sanções:

I – advertência;

II – multa no valor de até 3.000,00 (três mil reais), duplicando-se o valor em caso de reincidência.

Parágrafo único. O valor da multa constante deste artigo deverá ser corrigido monetariamente por índice oficial a ser definido em regulamento, a partir da publicação desta lei.

Art. 4° - Esta lei entra em vigor 90(noventa) dias após a sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni

Northon Neiva Diamantino

Presidente da Câmara

Autoria: Paulo Alecrim