PROJETO DE LEI N° 240/2011
Teófilo Otoni, 05 de outubro de 2011.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE CÂMARA DE VÍDEO EM BERÇÁRIOS E EM UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL NAS MATERNIDADES HOSPITALARES OU PRIVADAS DO MUNICIPIO DE TEOFILO OTONI.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1° - É obrigatória a instalação de câmara de vídeo em berçários e em unidades de terapia intensiva neonatal, localizados em maternidades publicas ou privadas.
Parágrafo único. Para os efeitos desta lei consideram-se maternidades as clinicas, casas de saúde hospitais ou congêneres que mantenham em suas dependências berçários ou unidades de terapia intensiva neonatal.
Art. 2° - O equipamento de que trata o art. 1° desta lei deverá funcionar de forma ininterrupta e as imagens captadas, com o registro de todas as atividades realizadas nos berçários e em unidades de terapia intensiva neonatal, deverão ser gravadas em DVD.
Parágrafo único. Os DVD’s deverão ser separados por data de filmagem e mantidos em arquivos por um prazo de pelo menos 1(um) ano.
Art. 3° - O não cumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator ás seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa no valor de até 3.000,00 (três mil reais), duplicando-se o valor em caso de reincidência.
Parágrafo único. O valor da multa constante deste artigo deverá ser corrigido monetariamente por índice oficial a ser definido em regulamento, a partir da publicação desta lei.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor 90(noventa) dias após a sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara
Autoria: Paulo Alecrim