PROJETO DE LEI N° 241/2011

Teófilo Otoni, 05 de outubro de 2011.

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS DO MUNICIPIO DE TEOFILO OTONI A FIXAREM EM LUGAR VISÍVEL, A LISTA DOS MÉDICOS PLANTONISTAS E DO RESPONSÁVEL PELO PLANTÃO.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1° - Os hospitais e estabelecimentos de saúde instaladas no Município de Teófilo Otoni deverão fixar em lugar visível a lista dos médicos plantonistas e do responsável pelo plantão.

Parágrafo único. Da lista que se refere o caput deste artigo, deverão constar as respectivas especialidades médicas.

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni

Northon Neiva Diamantino

Presidente da Câmara

Autoria: Paulo Alecrim