PROJETO DE LEI N° 241/2011
Teófilo Otoni, 05 de outubro de 2011.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS DO MUNICIPIO DE TEOFILO OTONI A FIXAREM EM LUGAR VISÍVEL, A LISTA DOS MÉDICOS PLANTONISTAS E DO RESPONSÁVEL PELO PLANTÃO.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1° - Os hospitais e estabelecimentos de saúde instaladas no Município de Teófilo Otoni deverão fixar em lugar visível a lista dos médicos plantonistas e do responsável pelo plantão.
Parágrafo único. Da lista que se refere o caput deste artigo, deverão constar as respectivas especialidades médicas.
Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara
Autoria: Paulo Alecrim