PROJETO DE LEI N° 244/2011

Torna obrigatória a presença de uma ambulância em todos os eventos esportivos oficiais realizados no Município de Teófilo Otoni e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TEOFILO OTONI-MG APROVA:

Art. 1° - Torna obrigatória em todos os eventos esportivos oficiais realizados no Município de Teófilo Otoni, a presença de uma ambulância;

Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, considere-se evento municipal e esteja sendo realizado envolvendo entidades de prática desportiva e federações desportivas reconhecidas;

Art. 2° O poder executivo Municipal terá o prazo de 30(trinta) dias para regulamentar a presente lei;

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni

Northon Neiva Diamantino

Presidente da Câmara

Autoria: Dr. Ilter Volmer Martins