PROJETO DE LEI N° 244/2011
Torna obrigatória a presença de uma ambulância em todos os eventos esportivos oficiais realizados no Município de Teófilo Otoni e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEOFILO OTONI-MG APROVA:
Art. 1° - Torna obrigatória em todos os eventos esportivos oficiais realizados no Município de Teófilo Otoni, a presença de uma ambulância;
Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, considere-se evento municipal e esteja sendo realizado envolvendo entidades de prática desportiva e federações desportivas reconhecidas;
Art. 2° O poder executivo Municipal terá o prazo de 30(trinta) dias para regulamentar a presente lei;
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara
Autoria: Dr. Ilter Volmer Martins