PROJETO DE LEI N° 249/2011

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PALESTRAS E SEMINÁRIOS A RESPEITO DOS DIREITOS HUMANOS E QUESTÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICIPIO DE TEOFILO OTONI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Câmara municipal de Teófilo Otoni aprovada:

Art. 1º - Dispõe sobre a realização de palestrantes e seminários a respeito dos direitos humanos, especialmente a questão da violência doméstica e familiar contra a mulher nas escolas Municipais do Município de Teófilo Otoni.

Art. 2º - Compete a Secretaria de Educação a promoção de realizações nas escolas de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e a sociedade em geral, e a difusão desta lei e dos instrumentos de proteção aos diretos humanos das mulheres.

Art. 3º - O debate sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher deverá proporcionar visibilidade especial à Lei de n. 11.340, de 07 de agosto de 2006. a chamada “Lei Maria da Penha” que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Art. 4º - Compete aos professores e professoras, bem como pedagogos e psicólogos das escolas de todos os níveis de ensino da rede estadual dar destaque para o conteúdo sobre direitos humanos e a problemática da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Parágrafo único. As palestras deverão ocorrer preferencialmente no mês de agosto de cada ano a partir da segunda semana em comemoração a sanção da Lei n. 11.340, de 07 de agosto de 2006.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 07 de Outubro 2011.

Autoria: Paulo Alecrim