Projeto de lei de Nº 65, de 07 de outubro de 2011.

“Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar acordos em ação judiciais em que for parte o Município de Teófilo Otoni e pessoa idosa e portadores de doença grave, objetivando o encerramento de demandas e dá outra providência.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE TÉOFILO OTONI-MG APROVA E EU PREFEITA MUNICIPAL SANCIONO A SENGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordos nas ações judiciais, cujo credor seja pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadores de doença considerada grave ou moléstia previstas em Lei nº. 11.052/2004.

Parágrafo Único. O valor de parcela referente ao acordo previsto no caput não poderá se superior a R$2.000,00 (dois mil reais) mensais.

Art. 2º. Os acordos deverão ser realizados somente na esfera judicial e firmado pela própria parte ou advogado que a represente no processo judicial, desde que tenha poderes expressos para tal finalidade.

Art. 3º. Para cumprimento de acordos judiciais, fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir créditos e financeiros necessários, de que não comprometa as despesas com a folha de pagamento de salário e as decorrentes de prestação continuada aos serviços públicos essenciais à população.

Art. 4º. A abertura dos créditos adicionais especiais de que trata o art.4º, se dará por anulação, transposição e remanejamentos ou a transferência de recursos orçamentos de uma categoria econômica para outra ou de um órgão para outro, para atenderem o equilíbrio orçamentário, econômico, financeiro, tributário, fiscal, contábil e patrimonial de interesses de necessidades do Poder Público Municipal.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se expressamente o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº. 6.202, de 09 de Maio de 2011.

Teófilo Otoni, 07 de Outubro de 2011.

 

Autoria: Executivo Municipal.