PROJETO DE LEI Nº. 252/2011

“INSENÇÃO DA TAXA PARA USO DOS BANHEIROS PÚBLICOS DA RODOVIARIA E TERMINAL DE ÔNIBUS COLETIVO DE TEÓFILO OTONI”.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º - Ficam isentas do pagamento de qualquer tipo de taxa para a utilização dos banheiros públicos todos os passageiros de modo geral

§1º - A isenção se aplica mesmo no caso dos banheiros públicos que sejam administrados por terceiros através de concessão ou permissão.

§2º - Incluem-se nas disposições destes artigos dos banheiros existentes nas estações rodoviárias e terminal e terminal de ônibus coletivo.

§3º - Os banheiros públicos deverão manter, em lugar de fácil visibilidade cartaz contendo o seguinte aviso: “uso destas instalações sanitárias é gratuito para todos os passageiros de modo geral”.

Art. 2º - Terão direito á isenção dos pagamentos da taxa de utilização dos banheiros em estações rodoviárias e terminal de ônibus coletivo os passageiros que estejam de posse respectiva passagem.

§1º - A isenção será válida apenas durante o período correspondente a 30(trinta) minutos que anteceder o horário previsto para o embarque, ou 30(trinta)minutos após o desembarque.

§2º - Os passageiros deverão ser informados da isenção de que trata o caput através de cartaz afixado em local visível nos banheiros.

Art.3º - O descumprimento ao disposto na presente Lei sujeitará o responsável pela administração do local ás seguintes penalidades:

I- Multa de meio salário mínimo com moedas vigentes deste país, primeira infração;

II- Multa em dobro, na reincidência;

Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador – Paulo Alecrim.