Projeto de Lei n°258/2011
“CRIA A LINHA DE ÔNIBUS DENOMINADA INTER-UFVJM NO MUNICIPIO DE TEÓFILO OTONI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1° - Fica criada a linha de ônibus denominada inter-UFVJM, linha de acesso exclusivo aos estudantes de Teófilo Otoni.
Art. 2° - O trajeto a ser percorrido pelo ônibus inter-UFVJM deverá ser estabelecido pelo órgão competentes após os estudos necessário levando-se em consideração o Sistema de Circulação de Teófilo Otoni, a localização das vias que ligam a trajetória na Universidade Federal e a viabilidade técnica e financeira da linha.
Parágrafo Único – A linha inter-UFVJM deverá interligar, necessariamente, os principais acessos dos estudantes da cidade.
Art. 3° - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 90(noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor em data de sua publicação.
Sala de Sessões, 07 de Novembro de 2011.