Projeto de Lei n° 260/11
Dispõe sobre a concessão de auxilio alimentação aos servidores municipais no município de Teófilo Otoni e da outras providências.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1° - Dispõe sobre a concessão de auxilio-alimentos aos servidores municipais e dão outras providencias, passa a viger com a seguinte redação.
Art. 2° O valor mensal do Auxilio-Alimentação será de R$ 85,00( oitenta e cinco reais) e será concedido exclusivamente aos servidores que detiverem Efetiva jornada de trabalho de 40( quarenta) horas semanais.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala De Sessões , 08 de Novembro 2011.