Projeto nº 067/11

Dispõe sobre o Dia Municipal do Chefe de Escoteiro em Teófilo Otoni.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º- Autoriza o Poder Executivo de Teófilo Otoni a instituir no calendário oficial de eventos da cidade de Teófilo Otoni o Dia Municipal do Chefe de Escoteiros, a ser comemorado anualmente no dia 06 de agosto , podendo a entidade representativa da classe constituir comissão organizadora do evento comemorativo e encarregar-se de comunicar ao Poder Público, no mês que antecede a realização do evento, o rol, de providências a serem adotadas, bem como a indicação de logradouros públicos que eventualmente deverão ser liberados para as comemorações.

Art. 2º- O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias, a contar da publicação da presente lei.

Art. 3º- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2011.

Northon Neiva Damantino

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Paulo Domingos Alecrim