Projeto de Lei n° 261/2011

“DISPÕE SOBRE A ELIMINAÇÃO DAS CONTAMINAÇÕES DOS LENÇOIS FREÁTICOS NOS CEMITÉRIOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI”.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1° - Nos sepultamentos realizados em cemitérios localizados no Município de Teófilo Otoni, as urnas, caixões, ataúdes ou esquifes devem ser impermeabilizados internamente com material apropriado como medida de prevenção contra contaminação do lençol freático pelo necrochorume.

Art. 2° - Os órgãos competentes da municipalidade estabelecerão a forma e o tipo de material a ser utilizado na impermeabilização constante no art. 1°, bem como fixará o prazo para adequação de serviços funerários aos termos presentes.

Art. 3° - os valores a serem acrescidos nos serviços funerários (se houverem), em decorrência das soluções a serem apresentadas, atualmente prestados por empresas permissionária ou concessionárias ou concessionárias, deverão ser sempre aprovados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através de analise de planilha de custos do meio a ser implantado, apresentadas pelos prestadores de serviço, diretamente ou representados pelo sindicato, que passará a integrar a integras a tabela de preços, com valores limites máximos a serem praticados a e regulamentada por decreto.

Art. 4° - A inobservância do disposto da presente lei acarretará as seguintes penalidades:

I - Advertência por escrito em que o infrator será notificado para fazer cessar a irregularidade, sob pena de imposição de multa;

II – Multa de R$500,00(Quinhentos Reais), que será sucessivamente dobrada a cada infração;

III – Suspensão da atividade até a correção da irregularidade;

IV – Rescisão do contrato ou cassação do ato de permissão ou concessão da empresa prestadora do serviço funerário.

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

SALA DE SESSÕES, 08 de Novembro 2011.