Projeto de Lei n° 262/11

Dispõe sobre a divulgação, em cada estabelecimento de rede pública municipal de ensino, de informações sobre a pessoa que dá o nome aquele estabelecimento.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1° - O Poder Executivo promoverá a divulgação, em cada estabelecimento da rede pública municipal de ensino, de informações sobre a pessoa que dá nome aquele estabelecimento.

Art. 2° - A divulgação de que trata art. 1° será feita mediante a afixação de folheto ou cartilha aos alunos, preferencialmente no primeiro mês do ano letivo.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrario

Sala de Sessões, Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG, 07 de Novembro de 2011.