Projeto de Lei n°265/2011

Institui o Premio “Líder Comunitário Dr. Aécio Ferreira da Cunha”, a ser conferido pela Câmara Municipal ás lideranças que tenham se destacado em sua atuação no município de Teófilo Otoni e dão outras providencias.

Art. 1° - Fica instituído o Prêmio “Líder Comunitário Dr. Aécio Ferreira da Cunha”, a ser conferido, anualmente, pela Câmara Municipal de Teófilo Otoni, por iniciativas de relevante mérito e reconhecimento da comunidade teofilotonense:

Art. 2° - Para efeitos destes Decretos Legislativos entende-se por iniciativas de relevante mérito e reconhecimento da comunidade, aquelas lideranças que;

I – Tenham desenvolvimento ações de impacto social em uma ou mais das inúmeras organizações comunitárias na cidade e Teófilo Otoni;

II – Tenham merecido destaque público de suas iniciativas em boletins, jornais, periódicos, rádios, televisão, internet, e/ou outras formas de divulgação e comunicação;

III – Tenham se destacado nas lutas comunitárias, pelo menos, em uma das áreas fundamentais da vida cotidiana: saúde, trabalho, habitação, segurança, educação, meio ambiente, cultura, esporte, lazer, alimentação, pessoas com deficiência, religião e outras;

Art.3° - O prêmio será conferido mediante proposições de uma ou mais bancadas, obedecendo aos seguintes procedimentos;

§1° - As indicações das bancadas serão formalizadas em documento contendo o nome da liderança a ser homenageada com um breve currículo descrevendo sua história pessoal e as razoes da escolha, até o dia 20(vinte) de abril de cada ano;

§2° - A mesa da Câmara Municipal receberá as indicações das bancadas ou, se for o caso, das bancadas, e, após a análise, dará ciência aos vereadores e á comunidade em geral na ultima sessão legislativa do mês de maio de cada ano;

Art. 4° - A mesa da Câmara fará a entrega dos prêmios aos homenageados, no espaço de uma sessão ordinária, para a qual serão expedidos convites ás autoridades, personalidades, organizações sociais e comunidade em geral;

Art.5° - O prêmio será registrado em livro especial ou arquivo digital, que fará parte do acervo do patrimônio histórico e cultural do município, contendo a identificação do processo de indicação, o nome da bancada, a justificativa e dados biográficos dos premiados;

Art.6° - O prêmio será constituído de um diploma ou placa com o nome do Prêmio “Líder Comunitário Dr. Aécio Ferreira da Cunha”, uma síntese das razoes e a identificação nominal da liderança premiada;

Art.7° - O Prêmio será entregue em homenagem e por ocasião da passagem do dia do trabalhador (1°de maio), em reunião ordinária do referido mês;

Art. 8° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sala das Sessões, 09 de Novembro de 2011.