Projeto de Lei n° 269/11

“Dispõe sobre a criação do “PROJETO CADA CRIANÇA UMA ÁRVORE”, do Município de Teófilo Otoni”.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art.1° - Fica criado no Município de Teófilo Otoni, o “Projeto cada criança uma árvore”, constituído pelo fornecimento, pela prefeitura do Município de Teófilo Otoni, de uma muda de árvore, frutífera ou não, a cada nascimento em hospitais, pronto-socorros e maternidades na rede municipal de saúde.

Art.2° - A muda de árvore plantada em local escolhido pelos pais da criança, observando as regras próprias de urbanismo da legislação vigente, ou por sugestão do órgão competente da Prefeitura Municipal.

Art.3° - Caberá ao executivo o estabelecimento de diretrizes e a celebração de convênio, no que couber para a eficácia e pleno cumprimento da presente lei.

Art.4° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90(noventa) dias, contatos da data de sua publicação.

Art.5° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.

Art6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sala de Sessões ,09 de Novembro de 2011.