PROJETO DE LEI N°270/11
Autoriza a exposição de cartazes de advertência sobre os riscos da ingestão de drogas lícitas e ilícitas na gravidez e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1° - Fica autorizado ao poder executivo à fixação de cartazes de advertência sobre os riscos da ingestão de drogas lícitas e Ilícitas na gravidez, no âmbito do Município de Teófilo Otoni.
Art.2° A divulgação dos cartazes relativos á saúde da gestante objeto desta lei consiste em editar e distribuir gratuitamente cartazes onde constem os serviços públicos e postos de atendimento colocados á serviço da mulher no âmbito da saúde.
Parágrafo Único – Caberá ao órgão municipal competente desenvolver estratégias para garantir a edição e distribuição gratuita dos cartazes mencionados no caput, sendo assegurado que sejam colocadas em lugar visível nas unidades básicas de saúde, maternidades hospitais públicos municipais, escolares e creches municipais e demais órgãos ligados direta e indiretamente ao sistema público municipal de saúde.
Art.3° - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art.4° - O poder executivo regulamentará esta lei no prazo de 60(sessenta) dias a partir da data da sua publicação.
Sala de Sessões, 09 de Novembro de 2011.