Projeto de Lei N° 272/11

“Cria a clinica Odontológica para Pacientes especiais”

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art.1° - Fica criada a clinica Odontológica para Pacientes Especiais através da Secretaria de Saúde do Município de Teófilo Otoni.

Art.2° - A Clínica Odontológica para Pacientes Especiais atenderá crianças e adultos com síndrome de Down, autismo, paralisia cerebral, paralisia infantil, Aids, Câncer, esquizofrenia, mal de Alzheimer, mal de Parkinson, e tantas outra.

Art.3° - Os profissionais que farão atendimento nesta clínica devem ser especializados para atendimento de Pacientes.

Parágrafo Único: A clínica Odontológica para Pacientes Especiais deverá dá apoio e orientações necessárias quanto ao tratamento odontológico aos familiares destes pacientes.

Art.4° - Competem a Secretaria de Saúde quanto à divulgação desta lei em escolas, postos de Saúde, hospitais, asilos e albergues, expondo a necessidade do tratamento dentário para pacientes especiais.

Art.5° - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo máximo de 6(seis) meses, a contar da sua publicação.

Art.6° - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Sessões, 10 de Novembro de 2011.