Projeto nº 068/11

Fica proibida a prática de colagem, pintura ou colocação de cartazes com propaganda irregular de oferta de venda de produtos ou serviços, que venha a sujar as ruas, postes e muros.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º- Fica proibida a prática ilegal de colagem, pintura ou colocação de cartazes, com propaganda irregular de oferta de vendas de produtos ou de serviços, sem o devido licenciamento, que venha a sujar as ruas, postas e muros, causando transtorno à administração pública.

§ 1º- infringir proibição do “ caput” ficará sujeito á penalidade de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

§ 2º- Quando não for possível a identificação do autor, o endereço ou local para emissão e cobrança da multa, a penalidade passa a ser sobre a linha telefônica do tipo fixo ou celular, com o desligamento do número que foi divulgado no material de propaganda ilegal.

§ 3º- O desligamento do número da linha telefônica será feito pelo órgão público responsável pela fiscalização diretamente ás concessionárias de telefonia fixa ou celular após abertura de processo administrativo, onde ao proprietário será assegurado o contraditório e a ampla defesa.

§ 4º- O desligamento do número da linha telefônica não poderá exceder a 1 (um) ano.

Art. 2º- Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, indicando os órgãos públicos encarregados da fiscalização.

Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni de 2011.

Northon Neiva Diamantino

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Paulo Domingos de Alecrim