Projeto de lei n°278/2011
Altera o artigo 11 da Lei n°6.322/2011 que dispõe sobre a prestação de serviços de transporte remunerado de passageiros em veículos de aluguel – “TAXI”, sob o regime de autorização, credenciamento e respectiva licença, mediante prévio cadastramento, no município de Teófilo Otoni e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni Aprova:
Art.1° - Altera o Artigo 11 da Lei 6.322/2011, onde se lê:
Artigo11. Respeitando o processo licitatório, cada autorizatário, pessoa física, deterá uma única autorização, cada empresa autorizatária, pessoa jurídica, deterá um número mínimo de 02(duas) e máximo de 05(cinco) autorização, respeitando no caso de empresa, o limite de 20%(vinte por cento) das autorizações concedidas pela TEOTRANS, que serão transferidas das já existentes.
Parágrafo único. Para cada autorização delegada ao autorizatário ou empresa autorizatária será admitido somente o cadastramento de 1(um) veículo.
Ler-se a:
Artigo11. Respeitado o processo licitatório, cada autorização, pessoa física, deterá uma única autorização, e cada empresa autorizatéria, pessoa jurídica, deterá um número mínimo de 02(duas) e máximo de 10(dez)autorização, respeitando no caso de empresa, o limite de 30%(trinta por cento) das autorizações concedidas pela TEOTRANS, que serão transferidas das já existentes.
Parágrafo único. Para cada autorização delegada ao autorizatário ou empresa autorizatária será admitido somente o cadastramento de 1(um) veículo.
Art.2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 23 de Novembro de 2011.