Projeto de Lei n° 279/2011
Altera o Artigo 107, II da lei n° 6322/2011 que dispõe sobre a prestação do serviço do transporte remunerado de passageiros em veículos de aluguel – “TAXI”, sob o regime de autorização, Credenciamentos e respectiva licença, mediante prévio cadastramento, no município de Teófilo Otoni e dão outras providencias.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1° Altera o Artigo 107, II da lei 6.322/2011, onde se lê:
“ Artigo 107..., II. Expedição de autorização/alvará( pessoa física), R$5.000,00(cinco mil reais) por veículo.”
Ler-se a:
“ Artigo 107”..., II. Expedição de autorização/alvará( pessoa física), R$2.000,00(dois mil reais) por veículo.
Art.2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 23 de Novembro de 2011.