Projeto de Lei n° 279/2011

Altera o Artigo 107, II da lei n° 6322/2011 que dispõe sobre a prestação do serviço do transporte remunerado de passageiros em veículos de aluguel – “TAXI”, sob o regime de autorização, Credenciamentos e respectiva licença, mediante prévio cadastramento, no município de Teófilo Otoni e dão outras providencias.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art.1° Altera o Artigo 107, II da lei 6.322/2011, onde se lê:

“ Artigo 107..., II. Expedição de autorização/alvará( pessoa física), R$5.000,00(cinco mil reais) por veículo.”

Ler-se a:

“ Artigo 107”..., II. Expedição de autorização/alvará( pessoa física), R$2.000,00(dois mil reais) por veículo.

Art.2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3° Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 23 de Novembro de 2011.