Projeto de lei n°280, de 10 de Novembro de 2011.

Declara como área especial de interesse social o loteamento felicidade II.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e eu prefeita municipal sanciono a seguinte lei:

Art.1° - Fica declarado como a área especial de interesse social, nos termos do art.47, V, da lei federal n° 11.977/09, o loteamento Felicidade II aprovado pela Prefeita Municipal, localizada no bairro Bela Vista, com área total de 134.724,11m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis 1°Oficio, matriculado no L° 2, fls. 01, n°16.834 e registrado sob o n° 01, Teófilo Otoni em 1° de julho de 2002, pra fins de implantação de programa habitacional de interesse social, conforme a planta e o memorial descritivo do loteamento em anexo.

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Teófilo Otoni - MG, 10 de Novembro de 2011.