Projeto de lei n° 281, de 23 de Novembro de 2011.

Dispõe sobre denominação de logradouro publico e dão outras providencias.

 

A câmara municipal de Teófilo Otoni aprova e eu prefeita municipal sanciono a seguinte lei.

Art. 1° - Ficam denominadas as seguintes ruas pertencentes ao loteamento felicidades II, localizado no bairro bela vista, conforme o projeto planimétrico anexo á lei:

I – Rua Egito;

II – Rua Líbano;

III – Rua Hungria;

IV – Rua Síria;

V – Rua Cuba;

VI – Rua Polônio;

VIII – Rua Bulgária.

Art.2° O poder executivo providenciará a colocação de placas denominativas, e fará as devidas comunicações as concessionárias de água, energia elétrica, telefonia e serviços postais.

Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4° Revogam-se as disposições em contrario.

Teófilo Otoni, 23 de Novembro de 2011.