Projeto de lei n° 281, de 23 de Novembro de 2011.
Dispõe sobre denominação de logradouro publico e dão outras providencias.
A câmara municipal de Teófilo Otoni aprova e eu prefeita municipal sanciono a seguinte lei.
Art. 1° - Ficam denominadas as seguintes ruas pertencentes ao loteamento felicidades II, localizado no bairro bela vista, conforme o projeto planimétrico anexo á lei:
I – Rua Egito;
II – Rua Líbano;
III – Rua Hungria;
IV – Rua Síria;
V – Rua Cuba;
VI – Rua Polônio;
VIII – Rua Bulgária.
Art.2° O poder executivo providenciará a colocação de placas denominativas, e fará as devidas comunicações as concessionárias de água, energia elétrica, telefonia e serviços postais.
Art.3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4° Revogam-se as disposições em contrario.
Teófilo Otoni, 23 de Novembro de 2011.