Projeto de lei n° 282, de 21 de Novembro de 2011.

Autoriza contribuição ao América Futebol clube de Teófilo Otoni e dão outras providencias.

A câmara municipal de Teófilo Otoni, estado de Minas Gerais, aprova e eu prefeita municipal sanciono a seguinte lei.

Art.1° - Fica o Município de Teófilo Otoni autorizado a conceder contribuição no valor de ate R$50.000.00(cinqüenta mil reais) ao América futebol clube de Teófilo Otoni em apoio em apóio a disputa de campeonato ministro de 2012, bem como promover melhorias na rede física do estádio, com cessão de mão de obra e/ou materiais visando ao atendimento ás normas da federação mineira de futebol, hospedagem da equipe e abastecimento dos veículos quando necessários.

§1° A classificação funcional-programatica e por unidade orçamentária das despesas será feita por decreto do poder executivo

§2° A presente despesa terá como fonte de recursos a anulação e dotação do orçamento vigente.

Art.2° O repasse será feito mediante convênio a ser celebrado com a entidade e a aplicação do recurso obedecerá ao plano de trabalho apresentado no convênio.

Art.3° esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Teófilo Otoni, 21 de Novembro de 2011.