Projeto nº 300

Altera os anexos da Lei n. 6.251, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova

Art. 1º. Esta Lei altera os Anexos da Lei n° 6.251, de 21 de novembro de 2011.

Art. 2º. Ficam revogados os anexos I, IA, II, IIA, III, IV, V, IX e Demonstrativo de Riscos Ficais e Providências da Lei n° 6.251, de 21 de novembro de 2011.

Art. 3º - A partir da publicação desta Lei a Lei n° 6.251, de 21 de novembro de 2011, passa a vigorar acrescida dos seguintes anexos:

I - Anexo I – Metas Anuais;

II – Anexo I - Receitas

III - Anexo I.a – Das Receitas;

IV - Anexo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício anterior;

V - Anexo II - Despesas.

VI – Anexo II.a – Das Despesas;

VII – Anexo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;

VIII – Anexo III – Resultado Primário;

IX – Anexo IV – Resultado Nominal;

X – Anexo V – Montante da Dívida Pública;

XI – Anexo IX – Projeções Atuariais do Regime de Previdência Próprio;

XII – Demonstrativo de Riscos Ficais e Providências.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.

Teófilo Otoni-MG, 12 de dezembro de 2011.

Maria José Haueisen Freire

Prefeita do Município de Teófilo Otoni

Autoria: Executivo Municipal