Projeto nº 300
Altera os anexos da Lei n. 6.251, de 21 de novembro de 2011, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova
Art. 1º. Esta Lei altera os Anexos da Lei n° 6.251, de 21 de novembro de 2011.
Art. 2º. Ficam revogados os anexos I, IA, II, IIA, III, IV, V, IX e Demonstrativo de Riscos Ficais e Providências da Lei n° 6.251, de 21 de novembro de 2011.
Art. 3º - A partir da publicação desta Lei a Lei n° 6.251, de 21 de novembro de 2011, passa a vigorar acrescida dos seguintes anexos:
I - Anexo I – Metas Anuais;
II – Anexo I - Receitas
III - Anexo I.a – Das Receitas;
IV - Anexo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício anterior;
V - Anexo II - Despesas.
VI – Anexo II.a – Das Despesas;
VII – Anexo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
VIII – Anexo III – Resultado Primário;
IX – Anexo IV – Resultado Nominal;
X – Anexo V – Montante da Dívida Pública;
XI – Anexo IX – Projeções Atuariais do Regime de Previdência Próprio;
XII – Demonstrativo de Riscos Ficais e Providências.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.
Teófilo Otoni-MG, 12 de dezembro de 2011.
Maria José Haueisen Freire
Prefeita do Município de Teófilo Otoni
Autoria: Executivo Municipal