Projeto de Lei n° 287, de 10 de Novembro.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder a alienação de bens imóveis Públicos.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni – MG aprova e eu Prefeita Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o imóvel localizado na Rua Marcelo Guedes, s/n, no centro desta cidade, matricula n°1.243, fls. 47, livro 2-E, 21.525,81m² ( vinte e um mil, quinhentos e vinte e cinco metros e oitenta e um centímetros), limitando-se pela frente com o prolongamento da Rua Marcelo Guedes; pelos fundos com o rio Santo Antonio; pelo lado direito com Sebastião Revert e o rio Todos os Santos e pelo lado esquerdo com o Ginásio São José e Etelvina Rodrigues de Oliveira.
§1° A Alienação do imóvel em como finalidade atender a contratação dos projetos de engenharia e construção de um Anexo Administrativo para a Prefeitura Municipal e da nova sede da Câmara Municipal.
§2° A Elaboração do projeto da nova sede da Câmara Municipal será discutido e construído juntamente com o poder legislativo e aprovado pela direção daquela Casa.
Art.2° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Teófilo Otoni – MG, 10 de Dezembro de 2011.