Projeto nº 070/11
Dispõe sobre a colocação obrigatória de adesivos educativos com o texto” Não jogue lixo pela janela: vamos manter a cidade limpa” no espaço interno de todos os veículos do sistema municipal de transporte coletivo de Teófilo Otoni e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º- Fica determinada a instalação obrigatória de adesivos educativos com o texto: Não jogue lixo pela janela: vamos manter a cidade limpa” , em local de alta visibilidade, no espaço interno de todos os veículos do Sistema Municipal de Transporte Coletivo de Teófilo Otoni.
§ 1º- Os adesivos educativos de que trata a presente lei serão colocados na seguinte proporção:no mínimo 04 (quatro) adesivos em cada ônibus e no mínimo de 03 ( três) adesivos em cada micro-ônibus.
§ 2º- O texto educativo a que se refere o “caput” deste artigo deverá ser de fácil visualização com letras no mínimo 10 (dez) centímetros de altura.
Art. 2º- Os prestadores do serviço de transporte público coletivo de passageiros terão prazo de 60 ( sessenta) dias, contado do início da vigência desta lei, para colocar nos veículos empregados nessa atividade o adesivo de que trata a Lei.
Art. 3º- Fica o TEOTRANS encarregada pela fiscalização quanto a execução da presente lei.
Art. 4º- Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 90 ( noventa) dias após a data de sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2011.
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Ilter Volmer Martins