Projeto nº 309

Dispõe sobre Concessão de Contribuição à Sociedade Esportiva Cultural Amigos da Bola do Município de Teófilo Otoni.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição a Sociedade Esportiva Cultural Amigos da Bola, CNPJ n. 10.381.332/0001-17, no valor anual de R$ 74.760,00 (setenta e quatro mil, setecentos e sessenta reais), para o período de janeiro a dezembro de 2012.

Parágrafo único. A concessão da contribuição fica vinculada a contratação de 08 (oito) técnicos para esportes especializados nível profissional e 01 (um) professor de esportes especializado de categoria de base.

Art. 2º. As Entidades beneficiárias deverão prestar contas dos recursos recebidos a Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 3º. Compete ao Município acompanhar e avaliar a aplicação dos recursos transferidos através do Setor Financeiro, podendo ainda, solicitar quaisquer documentos relativo a prestação de contas às respectivas Entidades.

Art. 4º. A não aplicação do previsto nesta lei importará na suspensão da concessão das subvenções e/ou contribuições, sem prejuízo de outras medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

Art. 5º. Para atender as despesas decorrentes da execução desta lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito especial ao orçamento vigente.

§ 1º A classificação funcional programática e por unidade orçamentária da despesa será feita por Decreto do Executivo Municipal.

§ 2º O crédito especial de que trata este artigo terá como fonte de recurso a anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Teófilo Otoni, 26 de dezembro de 2011.

Northon Neiva Diamantino

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Executivo