Projeto nº 309
Dispõe sobre Concessão de Contribuição à Sociedade Esportiva Cultural Amigos da Bola do Município de Teófilo Otoni.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição a Sociedade Esportiva Cultural Amigos da Bola, CNPJ n. 10.381.332/0001-17, no valor anual de R$ 74.760,00 (setenta e quatro mil, setecentos e sessenta reais), para o período de janeiro a dezembro de 2012.
Parágrafo único. A concessão da contribuição fica vinculada a contratação de 08 (oito) técnicos para esportes especializados nível profissional e 01 (um) professor de esportes especializado de categoria de base.
Art. 2º. As Entidades beneficiárias deverão prestar contas dos recursos recebidos a Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 3º. Compete ao Município acompanhar e avaliar a aplicação dos recursos transferidos através do Setor Financeiro, podendo ainda, solicitar quaisquer documentos relativo a prestação de contas às respectivas Entidades.
Art. 4º. A não aplicação do previsto nesta lei importará na suspensão da concessão das subvenções e/ou contribuições, sem prejuízo de outras medidas administrativas ou judiciais cabíveis.
Art. 5º. Para atender as despesas decorrentes da execução desta lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir credito especial ao orçamento vigente.
§ 1º A classificação funcional programática e por unidade orçamentária da despesa será feita por Decreto do Executivo Municipal.
§ 2º O crédito especial de que trata este artigo terá como fonte de recurso a anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Teófilo Otoni, 26 de dezembro de 2011.
Northon Neiva Diamantino
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Executivo