Projeto nº 071/11

Dispõe sobre a disponibilização de produtos adequados ], para higienização das mãos, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º- Em escolas, hospitais, restaurantes, bares, empresas comerciais e industriais seus similares que mantenham locais específicos para higienização das mãos tais como:banheiro, lavabo, pia ou qualquer outro tipo de lavatório, ficam obrigados a disponibilizarem produto adequado, de preferência descartável, para higienização das mãos e a fixação de cartaz de fácil e clara visualização, conforme o modelo Anexo I.

Art. 2º- o Poder Executivo regulamentará a presente lei.

Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2011.

Northon Neiva Diamantino

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Paulo Domingos Alecrim