Lei 0307
Estima a Receita e Fixa a Receita a Despesa para o exercício de 1953.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:
Art. 1º- A Receita do Município de Teófilo Otoni, para o exercício de 1953, é orçada em Cr$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação:
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal, 10 de novembro de 1.952.
Patrício Ferreira Gomes
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Executivo Municipal