Lei 0307

Estima a Receita e Fixa a Receita a Despesa para o exercício de 1953.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni decreta:

Art. 1º- A Receita do Município de Teófilo Otoni, para o exercício de 1953, é orçada em Cr$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação:

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal, 10 de novembro de 1.952.

 

 

Patrício Ferreira Gomes

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Executivo Municipal