Projeto nº 076/11
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto na alíquota do IPTU aos imóveis que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado na alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU aos contribuintes residentes em bairros desta cidade nos quais não sejam encontrados focos de dengue.
Art. 2º- O desconto a que se refere o artigo anterior somente será concedido caso não tenha sido encontrados focos de dengue, em toda a extensão do bairro, durante todo o ano.
Art. 3º- O desconto será de 20% (vinte por cento), sobre o valor do IPTU, não excluindo outros já conferidos pelo Executivo Municipal.
Art. 4º- Quando da fiscalização nos bairros, o Agente de Endemias fará as anotações necessárias e, caso não encontre focos de dengue informará ao Setor de Epidemiologia, o qual repassará a informação, por escrito, á Secretaria Municipal de Fazenda, a fim de que esta lance os descontos nas guias dos moradores dos respectivos bairros congratulados.
Art. 5º- As associações dos bairros, juntamente com o Poder Executivo poderão articular estratégias para a prevenção e combate á dengue na localidade podendo, ainda, acionar o Poder Judiciário, caso haja necessidade.
Art. 6º- O Poder Executivo divulgará uma lista contendo o nome dos bairros contemplados com desconto, ao final de cada exercício, que será entregue nas associações de todos os bairros da cidade, bem como afixada nos órgãos públicos, CRAS’s e PSF’s municipais.
Parágrafo único- A divulgação da lista também poderá ser realizada em emissoras de rádio e televisão, bem como através da imprensa escrita local.
Art. 7º- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessários.
Art. 8º- Cabe ao Executivo Municipal a regulamentação desta Lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 9º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2011.
Northon Neiva Diamantimo
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Renan Pereira