Projeto nº 076/11

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto na alíquota do IPTU aos imóveis que menciona e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado na alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU aos contribuintes residentes em bairros desta cidade nos quais não sejam encontrados focos de dengue.

Art. 2º- O desconto a que se refere o artigo anterior somente será concedido caso não tenha sido encontrados focos de dengue, em toda a extensão do bairro, durante todo o ano.

Art. 3º- O desconto será de 20% (vinte por cento), sobre o valor do IPTU, não excluindo outros já conferidos pelo Executivo Municipal.

Art. 4º- Quando da fiscalização nos bairros, o Agente de Endemias fará as anotações necessárias e, caso não encontre focos de dengue informará ao Setor de Epidemiologia, o qual repassará a informação, por escrito, á Secretaria Municipal de Fazenda, a fim de que esta lance os descontos nas guias dos moradores dos respectivos bairros congratulados.

Art. 5º- As associações dos bairros, juntamente com o Poder Executivo poderão articular estratégias para a prevenção e combate á dengue na localidade podendo, ainda, acionar o Poder Judiciário, caso haja necessidade.

Art. 6º- O Poder Executivo divulgará uma lista contendo o nome dos bairros contemplados com desconto, ao final de cada exercício, que será entregue nas associações de todos os bairros da cidade, bem como afixada nos órgãos públicos, CRAS’s e PSF’s municipais.

Parágrafo único- A divulgação da lista também poderá ser realizada em emissoras de rádio e televisão, bem como através da imprensa escrita local.

Art. 7º- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessários.

Art. 8º- Cabe ao Executivo Municipal a regulamentação desta Lei no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 9º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de 2011.

Northon Neiva Diamantimo

Presidente da Câmara Municipal

Autoria: Renan Pereira